Segurança contra incêndios EDIFICIOS (SCIE)
O Decreto-Lei 220/2018 veio estabelecer o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios Urbanos, que determina quais as edificações ao qual se aplica e as medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios.
O Decreto-Lei 220/2018 veio estabelecer o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios Urbanos, que determina quais as edificações ao qual se aplica e as medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios.
a) Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
b) Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios,
circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão;
c) Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes
em risco;
d) Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
No caso dos edificios ou recintos em fase de projeto ou construção:
a) Os autores e coordenadores dos projetos de operações urbanísticas;
b) A empresa responsável pela execução da obra;
c) O diretor da obra e o diretor de fiscalização de obra.
Nos demais casos a responsabilidade recai sob:
a) Os proprietários;
b) De quem detiver a exploração do edifício ou recinto;
c) Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns